Confira
o resultado
Chapas eleitas:
Conselho Deliberativo
Representante dos Assistidos
Miguel Mantovani
Titular
Emílio Fezzi
Suplente
Chapa 7
750
Votos
30,46%
Percentual de votos
Conselho Deliberativo
Representante dos Ativos, BPDs e Autopatrocinados
Guilherme Bittencourt
Titular
Roberto Lelis
Couto
Suplente
Chapa 5
290
Votos
11,78%
Percentual de votos
Conselho Fiscal
Representante dos Ativos, Autopatrocinados, BPDs e Assistidos
Milton Takarada
Titular
Norberto Pinotti
Suplente
Chapa 2
1.102
Votos
52,58%
Percentual de votos
Parabéns aos eleitos!
Clique no botão abaixo para acessar o resultado completo e conferir a quantidade de votos e percentuais obtidos por todas as chapas candidatas:
Conheça os Conselhos
Conselho
Deliberativo
É responsável pela avaliação e aprovação das grandes estratégias como a Política de Investimentos, o orçamento da entidade, seu planejamento, alterações regulamentares ou de Estatuto, entre outros. Este Conselho é composto por 6 membros (sendo 4 indicados pelas patrocinadoras e 2 eleitos).
Conselho
Fiscal
Responde pela análise e aprovação das contas da entidade, descritas no balanço patrimonial, e pelo acompanhamento da realização orçamentária e dos indicadores de gestão, entre outros. Este Conselho é composto por 3 membros (sendo 2 indicados pelas patrocinadoras e 1 eleito).
Qual o papel de um conselheiro?
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal têm papel estratégico na gestão da Visão Prev. A atuação dos conselheiros exige grande responsabilidade e comprometimento, pois suas ações e decisões são essenciais para assegurar a continuidade, a qualidade e a transparência que determinam a perenidade e a solidez de nossa Entidade.
Quais os requisitos para ser candidato?
1) Ser participante de um dos planos administrados pela Visão Prev por pelo menos 1 (um) ano (exceto colaboradores da Entidade)
2) Possuir nível superior completo.
3) Estar adimplente, se for o caso, perante a VISÃO PREV.
4) Apresentar currículo comprovando experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscal, atuarial ou de auditoria.
5) Não se encontrar em situação que o incompatibilize com o exercício dos cargos de representantes dos Participantes e/ou Assistidos, à luz do Estatuto da VISÃO PREV, dos regulamentos e normas aplicáveis, bem como condicionada a consulta prévia ao seu empregador.
6) Não ter sofrido condenação criminal ou penalidade administrativa.
7) Não estar em período de afastamento superior a seis meses, seja por licença médica ou não remunerada.
8) Não possuir, relativamente aos membros da Comissão Eleitoral, relação conjugal e/ou decorrente de união estável, de parentesco consanguíneo ou afim.
9) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da Previdência Complementar ou como servidor público.
10) Não estar exercendo cargo ou função de diretor ou Conselheiro em Patrocinadora, exceto nos Conselhos da Visão Prev para fins de reeleição, independentemente do seu vínculo empregatício (celetista ou estatutário)”
Há algum tipo de implicação legal quando alguém se torna conselheiro? Qual?
Ao serem empossados, os membros dos Conselhos passam a responder administrativa, civil e penalmente pelas decisões tomadas em seus respectivos órgãos. Suas atividades estão sujeitas às determinações da Lei Complementar nº 109/01 (que disciplina o regime de previdência complementar fechada no Brasil), ao Decreto nº 4.942/2003 (que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidades por infração à legislação na previdência complementar fechada) e à Resolução CGPC nº 13/2004 (com princípios e regras de governança), bem como às demais legislações que regem o sistema, disponíveis para consulta no site da Visão Prev (em “Legislação e Documentos”).
É necessária alguma certificação especial para ser conselheiro?
Os candidatos se comprometerão a obter certificação específica, no prazo de um ano a contar da data da posse, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Essa exigência atende às determinações do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC (Resolução CNPC nº 39, de 30 de março de 2021) e da Previc (Instrução Previc nº 41, de 03 de agosto de 2021 e Portaria Previc nº 560/2019).
Vagas disponíveis
nos conselhos via eleição
As eleições visam preencher as seguintes vagas:
Conselho Deliberativo
• 1 membro titular e respectivo suplente, representante dos participantes ativos, BPDs ou autopatrocinados.
• 1 membro titular e respectivo suplente, representante dos assistidos.
Conselho Fiscal
• 1 membro titular e respectivo suplente, representante de todos os participantes (assistidos, ativos, BPDs ou autopatrocinados).
Os candidatos deverão formar chapas compostas por um titular e seu respectivo suplente. Serão eleitas duas chapas para o Conselho Deliberativo e uma para o Conselho Fiscal, sendo que cada candidato pode concorrer somente em uma chapa.
Entenda a estrutura das candidaturas:
Conselho
Deliberativo
Chapa
Assistidos1 Titular
1 Suplente
Chapa
Ativos, BPDs e Autos1 Titular
1 Suplente
Conselho
Fiscal
Chapa
Todos os status1 Titular
1 Suplente